ñ  a indice


DIREITO X BARBÁRIE

A vida humana em comum só se torna possível quando se reúne uma maioria mais forte do que qualquer indivíduo isolado e que permanece unida contra todos os indivíduos isolados. O poder dessa comunidade é então estabelecido como 'direito', em oposição ao poder do indivíduo condenado como 'força bruta' (FREUD. O mal-estar na civilização, 1930)

A civilização do século XIX ruiu quando suas instituições entraram em colapso. Alicerçada num sistema de equilíbrio-de-poder, padrão-ouro, mercado auto-regulável e estado liberal, seu sistema institucional tinha como chave as leis que governam a economia de mercado. Com seus destinos dirigidos pelo mercado, os homens e seu ambiente natural viam-se despojados da proteção das instituições, sucumbindo ao assalto de moinhos satânicos.

No início deste novo século XXI, vivem-se momentos de profunda crise econômica, social e política. Os caminhos da globalização aceleram a unificação desigual do mundo sob a égide do capital financeiro. As grandes potências afirmam seu poder hegemônico. As redes de solidariedade esgarçam-se frente à pressão do individualismo e da força dos valores da concorrência desregulada. Nos países periféricos, o quadro é desolador. Os índices de pobreza e de concentração de renda são assustadores. O mapa da exclusão social é de terrível perversidade. E é exatamente nesse cenário que os adeptos do pensamento único, buscando retomar caminhos que se mostraram desastrosos no final do século XIX, apontam para o Deus mercado como a solução de todos os males e para o Direito como obstáculo à conquista da liberdade. Trata-se de uma falsa idéia que se busca desconstruir para que se possa pensar uma sociedade mais fraterna e igualitária, tendo como pressuposto a vontade geral e o bem comum. Nessa perspectiva, o Direito assume papel relevante. Diante da força bruta e desigualadora do capitalismo, regula os relacionamentos sociais, contrapondo-se à barbárie. Mesmo porque substituir o poder do indivíduo pelo poder da comunidade constitui passo decisivo no processo civilizatório, cuja primeira exigência é a garantia de que uma lei, uma vez criada, não seja violada em favor de um indivíduo. Ou seja, a existência de um estatuto legal que impeça que os indivíduos de uma comunidade fiquem à mercê da força bruta. Daí o tema que se coloca para esta oficina: Direito versus Barbárie .

(Texto elaborado por MAGDA BIAVASCHI, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Membro da Associação Americana de Juristas)


ñ  a indice