DIREITO X BARBÁRIE
A vida humana em comum só se torna possível quando se reúne
uma maioria mais forte do que qualquer indivíduo isolado e que permanece
unida contra todos os indivíduos isolados. O poder dessa comunidade
é então estabelecido como 'direito', em oposição
ao poder do indivíduo condenado como 'força bruta' (FREUD.
O mal-estar na civilização, 1930)
A civilização do século XIX ruiu quando suas instituições
entraram em colapso. Alicerçada num sistema de equilíbrio-de-poder,
padrão-ouro, mercado auto-regulável e estado liberal, seu sistema
institucional tinha como chave as leis que governam a economia de mercado.
Com seus destinos dirigidos pelo mercado, os homens e seu ambiente natural
viam-se despojados da proteção das instituições,
sucumbindo ao assalto de moinhos satânicos.
No início deste novo século XXI, vivem-se
momentos de profunda crise econômica, social e política. Os
caminhos da globalização aceleram a unificação
desigual do mundo sob a égide do capital financeiro. As grandes potências
afirmam seu poder hegemônico. As redes de solidariedade esgarçam-se
frente à pressão do individualismo e da força dos valores
da concorrência desregulada. Nos países periféricos,
o quadro é desolador. Os índices de pobreza e de concentração
de renda são assustadores. O mapa da exclusão social é
de terrível perversidade. E é exatamente nesse cenário
que os adeptos do pensamento único, buscando retomar caminhos que
se mostraram desastrosos no final do século XIX, apontam para o Deus
mercado como a solução de todos os males e para o Direito como
obstáculo à conquista da liberdade. Trata-se de uma falsa idéia
que se busca desconstruir para que se possa pensar uma sociedade mais fraterna
e igualitária, tendo como pressuposto a vontade geral e o bem comum.
Nessa perspectiva, o Direito assume papel relevante. Diante da força
bruta e desigualadora do capitalismo, regula os relacionamentos sociais,
contrapondo-se à barbárie. Mesmo porque substituir o poder
do indivíduo pelo poder da comunidade constitui passo decisivo no
processo civilizatório, cuja primeira exigência é a garantia
de que uma lei, uma vez criada, não seja violada em favor de um indivíduo.
Ou seja, a existência de um estatuto legal que impeça que os
indivíduos de uma comunidade fiquem à mercê da força
bruta. Daí o tema que se coloca para esta oficina:
Direito versus Barbárie
.
(Texto elaborado por MAGDA BIAVASCHI, Juíza do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região Membro da Associação
Americana de Juristas)