Nuestra historia, finalidades, principios doctrina y opiniones

 

MAIS

Agosto de 2002

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Na Idade Média, os deficientes físicos e mentais eram freqüentemente vistos como possuídos pelo demônio e eram queimados como as bruxas”.

 

“Em nossa sociedade, moderna e esclarecida, dois terços do mundo não possuem serviços médicos ou educacionais especiais para os deficientes; o outro terço ainda rotula e segrega, física, educacional e emocionalmente, do resto da população”.[1]

 

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A edição de MAIS foi permitida com a ajuda de Sheila, Nair, e Ely, que unidos salvaram-me das despesas de internet e de telefonia local, neste mês de frio subtropical. A comunicação no Brasil é cara, de alto custo; no entanto, um direito humano fundamental, a comunicação - caminho para a integração social, por quaisquer meios, é prevista na Constituição da República como direito fundamental.

MAIS pretende o oferecimento de informações relativas à Saúde. Esta edição, de agosto de 2002, é resultado de pesquisa começada em julho, e dedica especial atenção à deficiência, observados traços do ambiente brasileiro.

Cristiane Rozicki [2] 

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"SAÚDE é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas em ausência de doença ou enfermidade". - Organização Mundial de Saúde (OMS):

 

ASPECTOS DA SAÚDE

Não é sem razão quando desponta a preocupação com a divulgação de informações. É a falta das mesmas que propicia a continuidade de uma série de problemas sociais, que são os dramas de interesse coletivo de nosso mundo.

Cabe destacar que dentre os interesses de toda a sociedade, os interesses difusos, encontra-se, lembrado desde o Preâmbulo da Constituição da República Brasileira, o respeito às diferenças.

Em www.soropositivo.org, há notável observação sobre o sentido de Saúde, e do alcance do mesmo nos estados de vida emocional, físico, e social. Evidenciando a necessidade do incentivo à divulgação de informações a toda população, no referido endereço, um pensamento diz assim: "Não se esconda, não tenha medo nem preconceito... informe-se" (Cláudio Santos de Souza)..

Cumpre falar de vida social. O significado da expressão vida social, abrange a possibilidade de plena autonomia sobre a própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de atividades na comunidade onde se vive.

É neste sentido que a redação dos arts. 5 e 6 da Lei Maior brasileira, asseguram efetivo respeito à vida humana, e prevêem sobre os direitos e garantias fundamentais constantes na Constituição da República. Os mandamentos assinalados observam também o objetivo de assegurar a integração de todos os cidadãos ao convívio social, para o qual é indispensável comunicação social.  

Todas as pessoas humanas têm graus de saúde diferentes. O que os homens precisam realizar é o respeito às diferenças.

Estimativas de população em julho de 2002:

no Brasil:   174.636.643 habitantes.

no Mundo:   6.130.839.095 habitantes. [3]

 

DEFICIENTES

“OMS diz que há 600 milhões de deficientes físicos no mundo”.

Cerca de 600 milhões de pessoas, ou seja, 10% da população mundial, são deficientes físicas. Segundo OMS, 80% dessas pessoas vive nos países pobres ou em desenvolvimento. Deste número, apenas 1% a 2% tem acesso a serviços de readaptação. E foram assinalas disparidades entre países ricos e pobres e entre zonas urbanas e rurais.[4]

DEFICIENTES: BRASIL

O PPD, Pessoa portadora de deficiência, é segundo o Decreto Federal n.º 914/93, "pessoa que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

De acordo com a OMS, os deficientes se dividem em: deficiência física (tetraplegia, paraplegia e outros), deficiência mental (leve, moderada, severa e profunda), deficiência auditiva (total ou parcial), deficiência visual (cegueira total e visão reduzida) e deficiência múltipla (duas ou mais deficiências associadas).

A chamada deficiência mental, requer um parêntese. Pessoas portadoras de diferenças do padrão da OMS, com problemas cognitivos de raciocínio, comunicação, e memória, são portadoras de lesões neurológicas. Ainda se diz errada e comumente, doenças mentais, quando, na verdade, tratam-se de lesões físicas, neurológicas.

As diferenças físicas podem ser congênitas ou adquiridas. Problemas de ordem genética, ou por acidente ou doença ou degeneração do corpo humano, justificam a necessidade de cuidado permanente à saúde.

Tipo de deficiência

Dados da OMS

Dados do IBGE

Número de habitantes (em milhões)

Mental

5%

1,24%

2,09

Física

2%

0,59%

0,99

Auditiva

1,5%

2,42%

4,08

Visual

0,5%

6,97%

11,77

Múltiplos

1%

-

-

Motora

-

3,32%

5,6

Total

10%

14,5%

24,5

Dados: OMS e IBGE censo 2000. De cada 100 brasileiros, no mínimo 14 apresentam alguma limitação física ou sensorial.[5]

DIFERENÇAS

A falta de informação contribui para a exclusão. Há milhões de vidas que estão sendo desprezadas, privadas de novos conhecimentos, e das relações sociais. É preciso RESPEITAR A DIFERENÇA do deficiente, que é realidade, não pode ser negada, mas pode ser alterada para um estado de vida e saúde melhor.

Há muito, e mesmo na década de 40, quando o Brasil sequer havia adotado políticas assistencialistas, os portadores de deficiência, quando sobreviviam, eram acompanhados da estigmatização e compulsoriamente destinados à exclusão social. E, se ainda são, agora, em pleno terceiro milênio, discriminados e excluídos, é por falta de informação, além, especialmente, da falta de respeito à vida.

No tempo em que não se tinha meios de saber acerca da deficiência, até se pode entender o fato de alguém, por ser diferente, ser percebido como incômodo social.

Depois de 1945, finalizadas as duas primeiras guerras mundiais, ficou aparente um dos graves descuidos da humanidade: a exclusão social do diferente. As Declarações e os Tratados que surgiram, das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), trataram da política de integração social e não-discriminação.

Este fato influenciou a produção de novas leis nacionais, e levou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a expressar mandamentos destinados a resguardar os cidadãos da discriminação.

HOJE, O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

“Sem informação e sem recursos financeiros, envolvidos em um contexto onde a sobrevivência é a principal luta, os portadores de deficiência ficam esquecidos num canto pela família, pela comunidade e pelas autoridades. Ficam marginalizados do convívio social, sem cidadania, sem dignidade. (RESENDE, 1996, p.16)” [6]

RELAÇÃO ENTRE DEFICIÊNCIA E POBREZA

(Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes).[7]

“Menos de 80 por cento do total das pessoas deficientes vivem em zonas rurais isoladas dos países em desenvolvimento. Em alguns deles, a proporção de pessoas deficientes é calculada em até 20% e, se incluirmos famílias e parentes, os efeitos negativos da deficiência podem afetar 50% do total da população.”

“A relação entre deficiência e pobreza ficou claramente demonstrada. Se o risco de deficiência é muito maior entre os pobres, a recíproca também é verdadeira. O nascimento de uma criança deficiente ou o surgimento de uma deficiência numa pessoa da família pode significar uma carga pesada para os limitados recursos dessa família e afeta a sua moral, afundando-a ainda mais na pobreza. O efeito conjunto desses fatores faz com que a proporção de pessoas deficientes seja mais elevada nas camadas mais carentes da sociedade. Por esta razão, o número de famílias carentes atingidas pelo problema aumenta continuamente em termos absolutos. Os efeitos dessas tendências constituem sérios obstáculos para o processo de desenvolvimento.”

“Em muitos países tem-se deixado de lado, em especial, os serviços sociais e de saúde destinados aos doentes mentais. O tratamento psiquiátrico dos doentes mentais deve vir acompanhado de apoio e orientação a eles e suas famílias, que freqüentemente estão submetidas a um estado particular de tensão. Nos casos em que as pessoas portadoras de deficiência mental também adoecem devido a problemas adicionais decorrentes da deficiência, devem-se adotar medidas para que o pessoal sanitário tome conhecimento das diversas necessidades relacionadas com a referida deficiência.”

 

ENSINO IGNORA 5,7 MILHÕES DE DEFICIENTES

Só 5% das crianças e jovens até 19 anos com deficiência física ou mental recebem atendimento especializado.[8]

Apenas 5% dos cerca de 6 milhões de crianças e jovens brasileiros em idade escolar com algum tipo de deficiência recebem atendimento especializado no país.

Os 95% restantes ou estão matriculados em escolas regulares sem receber o atendimento que deveriam, ou estão sem estudo, ou em casa ou em instituições para deficientes, na melhor das hipóteses, ou nas ruas, tentando sobreviver, ou mortos, resultado do abandono familiar e infantil.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

- INCLUSÃO e a CONCLUSÃO DE FONOAUDIÓLOGA

Estudo da fonoaudióloga Marisa Sacaloski, em conclusão de Doutorado na UNIFESP, Universidade Federal de São Paulo, mostra como as crianças com deficiência auditiva que estudam em escolas regulares não têm, necessariamente, um desempenho pior do que aquelas que ouvem normalmente - desde que tenham um acompanhamento especial.[9]

No caso dos surdos, é importante, por exemplo, que o professor conheça a língua de sinais, usada por eles. Também é importante que o professor saiba se comunicar com a criança, orientando o aluno a se sentar em uma determinada posição na sala de aula e sempre fale olhando para ele, para que a criança consiga fazer a leitura labial”.

Embora a inclusão faça parte das diretrizes educacionais oficiais e seja defendida por vários educadores, psicólogos e profissionais da área da saúde, ela esbarra em dois problemas: a falta de estrutura da escola e de preparação do professor. Apesar disso, a partir da pesquisa de Marisa percebe-se que as defasagens que as crianças surdas apresentam decorrem muito mais da falta de apoio do que de seus problemas de audição.”

“ ‘Existe sim uma defasagem decorrente da deficiência auditiva, mas muitas crianças que estudam em classes especiais têm um rendimento muito baixo e não aprendem nada. O aluno tem rendimento baixo porque a escola é ruim e não por causa do problema dele’, afirma a fonoaudióloga.”

- INCLUSÃO: ÓRGÃO INFORMATIVO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

“A integração, apesar de acelerada, ainda é tímida. Das crianças deficientes no Brasil em 2000, 300.520 estudam em escolas exclusivas ou em classes especiais (separadas dos demais alunos) e 81.695 nas integradas.”

“Na análise da Secretária de Educação Especial do MEC, Marilene Ribeiro dos Santos, os números mostram que existe uma tendência forte de as escolas normais abrirem suas portas para incluírem esses alunos.”

Na teoria, há quase uma unanimidade entre os educadores de que todas as crianças com necessidades especiais podem e devem ser integradas em classes comuns. Na prática, no entanto, essa idéia esbarra na falta de estrutura da escola e de formação dos professores para lidar com casos graves.”

“‘É preciso analisar se a criança está se beneficiando do processo de integração ou não. Na nossa realidade, nem sempre isso acontece, porque nem todas as escolas estão preparadas para receber esses estudantes’, afirma Marcelo Gomes, coordenador da área de saúde da Apae-SP (Associação de Amigos e Pais de Excepcionais).  Para ilustrar bem como o que ele diz é verdade, basta lembrar que das 450 escolas com registro de alunos deficientes visuais, apenas 90 requisitaram exemplares em Braille do Guia do Livro Didático.”

PROBLEMAS da VISÃO

“O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima que existam, no Brasil, cerca de 16 milhões de míopes e o Sol é uma das maiores ameaças à boa visão. Com a chegada da Primavera/Verão, há uma tendência a uma maior exposição aos raios solares e os oftalmologistas alertam para os cuidados, entre eles, o uso de lentes escuras. Mas, quando se fala em óculos de Sol é para todo o período do dia, da hora que se sai de casa até o cair da noite, e não só na praia. Já a catarata senil chega a alcançar mais de 50% da população.”[10] 

TRABALHO

Estudos sobre a política de cotas para PPDs praticada no Brasil, tem  revelado discussões sociais, políticas e econômicas. E, notadamente a partir do Censo 2000, divulgado pelo IBGE. Estima-se que hoje exista no país, o correspondente a 14,5% de deficientes na população brasileira. Este dado demonstra um total de mais de 24 milhões de pessoas. Número significativo, nada de minoria, é considerável, representa parcela expressiva da  população e manifesta a urgência em observar a legislação nacional.           

Observando a Constituição da República de 1988, resta evidente a previsão do legislador em assegurar normas que traçam a integração do deficiente à vida social e ao mercado de trabalho, pretendendo a participação. A partir daí as pessoas foram chamadas a respeitar o diferente: deu-se a criminalização, por ordem constitucional, da discriminação. 

Constituição da República e deficientes: - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (arts. 5º, caput, e 7º, inc. XXXI, da CF/88); - reserva de cargos públicos, a serem preenchidos através de concurso, para pessoas portadoras de deficiência física (art. 37, VII, da CF/88); - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária (art. 203, IV, da CF/88); - adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência física(arts. 227, § 2º, e 244 da CF/88). 

Mas o mandamento fundamental da Constituição, para tutelar as relações laborais exigiu mais providências. A Lei Maior precisa ganhar eficácia no mundo fático da realidade que faz parte de todo um complexo social. E é aí, na vida cotidiana deste complexo, que as desigualdades sociais se fazem presença impertinente, sobretudo quando se trata de peculiares particularidades que envolvem o trabalhador deficiente.

Em 1999, o Governo Federal editou o Decreto 3.298, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, cujo objetivo é garantir às pessoas portadoras de deficiência possibilidades de inclusão em todas as esferas da vida em sociedade.

O trabalho é instrumento que deve possibilitar a realização econômica, social e psicológica do ser humano, sem o qual não há como se falar em existência digna..[11] 

No Brasil a recessão foi transformada em regra, o descaso com problemas públicos acompanhou a política econômica adotada. E na esteira deste ambiente, os portadores de deficiência(s), assim como os doentes, que são obrigados a conviver com barreiras arquitetônicas e carências nos serviços coletivos de transporte, saúde e educação,  entre outros, continuam enfrentando a barreira cultural, a qual ganha espaços e se insere no mercado de trabalho, nas ruas, e na família, trazendo um desgaste e lesão emocional e física sem medida e até irreversíveis.[12]

 Os problemas têm uma raiz comum: a falta de respeito à vida humana.

É importante, neste momento, a referência à reserva de vagas a serem preenchidas através de concurso público, no inciso VIII do artigo 37 da Carta Constitucional. Este dispositivo passou a ser regulado pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, §2º, que previu: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".

Assim, também na iniciativa privada a norma do art. 7º, inc. XXXI, da CRFB/1988, teve dificuldades de aplicação por estar inserida no âmbito subjetivo do poder de escolha do empregador: A questão determinar que a conduta do empregador manifestou  atitude discriminatória, não era simples. Mais tarde a discriminação foi considerada crime punível com reclusão de 1 a 4 anos, no art. 8º da Lei 7.853/89.

Em 1991, surge lei nova de benefícios da previdência social, Lei 8.213, introduzindo o sistema de cotas no preenchimento de cargos. Segundo o artigo 93 da LBPS:

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados: 2%;

II - de 201 a 500: 3%;

III - de 501 a 1.000: 4%;

IV - de 1.001 em diante: 5%".

§ 1ºA dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2ºO Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados." (onde se lê
Ministério do Trabalho e da Previdência Social leia-se Ministério da Previdência e Assistencial Social, por força do que dispõe a Lei 9.469/98, em seu artigo 13, inciso XVI);

 

Perfeita a observação de Luiz Claudio Portinho Dias de que a lei de previdência supra mencionada, além de abrir postos de trabalho, possui outro atributo principal: “incentivar a PPD a sair às ruas, de reintroduzí-la na sociedade, de propiciar o seu aperfeiçoamento sócio-cultural”.[13] Ou seja, a lei cuidou do tema PARTICIPAÇÃO, quer dizer, participação política, social, e econômica.

 

Contudo, os poucos dados que foram apresentadas até aqui, com os números obtidos de pesquisas encontradas agora 2002, indicam a permanência de desigualdades. Problemas expressos pelo teor das normas, nacionais e internacionais, não foram superados. E no contexto das desigualdades e do descuro de interesses públicos, difusos da sociedade brasileira, a complexidade real e verdadeira da vida de um diferente, qualquer que seja a razão da diferença, ou da PPD, está sendo simplificada e não respeitada.

Sobre as questões trabalhistas relativas a PPDs, as discussões atuais têm ganho a colaboração de vários setores da sociedade, principalmente depois de 1999, como ilustra João Baptista Cintra Ribas:

 

“Longe de cumprir plenamente o que determina esse documento: "assegurar que existam medidas adequadas de reabilitação profissional ao alcance de todas as categorias de pessoas deficientes e promover oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho" (Artigo 3). O relatório da última conferência da OIT (junho de 1999), além de chamar a atenção para a falta de percepção pública do país do que constituem as políticas econômicas e sociais, ainda afirma que os portadores de deficiência continuam sendo um grupo "particularmente vulnerável no mercado de trabalho". Ao que tudo indica a distância entre a necessidade de independência econômica e social dos portadores de deficiência e a dificuldade brasileira de cumprir o que determina a Convenção foi a pedra de toque, neste ano de 2000, do ressurgimento revigorado de antigos textos legais e da edição de novos”.(o documento mencionado é a Convenção 159 da OIT, organização da qual o Brasil é Estado-membro).” [14]

 

A Convenção 159 da OIT objetiva a participação social plena. Princípio também

 presente na Lei 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social, 1991).

 

Em dezembro de 1999, o Governo Federal editou o Decreto 3.298 (talvez uma resposta à crítica da OIT). Este decreto regulamentou a Lei 7.853 de 1989, com texto abrangente, objetivando garantir às pessoas portadoras de deficiência possibilidades reais de inclusão em todas as esferas da vida em sociedade, respeitando a cidadania de todos.

O Decreto retoma no seu Art. 36 o que estava previsto no Art. 93 da Lei 8.213, que é a obrigatoriedade legal da empresa com cem ou mais empregados de preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada.

“Entre 1991 e 2000, a fiscalização sempre foi rarefeita. Mas, por meio de portaria, a partir do início de 2000 o Ministério do Trabalho e Emprego ficou incumbido de fiscalizar o cumprimento do Decreto e o Ministério Público do Trabalho tem convocado empresas privadas para inquiri-las sobre a submissão legal.”[15]

Um grande debate nacional inicia com a edição do Decreto. Dos acontecimentos ocorridos, vale lembrar Recife, o congresso Deficientes do Século XXI: O Século da Diferença.

 

As discussões não se encerraram. Entre as propostas:

 

Propostas têm sido apresentadas. Entre elas: 1) fiscalizar as empresas com rigor e punir imediatamente, com multa, as que não estiverem cumprindo a lei; 2) conceder às empresas um período de adequação e ajuste interno para que possam cumprir a lei, o que implica em futura punição com multa para aquelas que não se ajustarem; 3) transferir, do setor empresarial privado para as instituições, a obrigatoriedade exclusiva de empregar portadores de deficiência (deslocando o seu trabalho para dentro da instituição que seria terceirizada pela empresa); 4) transferir, de uma empresara para outra, a obrigatoriedade exclusiva de empregá-los (deslocando o seu trabalho para a empresa terceirizada); 5) criar um fundo que concentraria recursos financeiros das empresas que não pudessem contratar e que seriam destinados para a adequação arquitetônica dos edifícios e para a habilitação e reabilitação profissional; 6) contratar uma parte da cota estipulada em lei e financiar (por meio das fundações empresariais e do Terceiro Setor) projetos comunitários de assistência a portadores de deficiência e de educação profissional.

Esta última proposta leva a uma discussão, ainda incipiente, mas que parece ser não apenas a de fundamento, como pode convergir para a conciliação.”[16]

 

 

 

Um longo trajeto a trilhar.  

 

“Em todas as partes do mundo e em todos os níveis de cada sociedade há pessoas com deficiência. O número total de pessoas com deficiência no mundo é muito grande e está a aumentar. Resultado das diferentes circunstâncias sócio-económicas e das diferentes disposições que os Estados adoptam em favor do bem-estar dos seus cidadãos.

A actual política em matéria de deficiência é o resultado da evolução registrada ao longo dos últimos 200 anos. Em muitos aspectos reflecte as condições gerais da vida e as políticas sociais e económicas surgidas em épocas diferentes.

Não obstante, no que respeita à deficiência, também há muitas circunstâncias concretas que influenciaram as condições de vida das pessoas que dela padecem: a ignorância, o abandono, a superstição e o medo são factores sociais que ao longo de toda a história isolaram as pessoas com deficiência e atrasaram o seu desenvolvimento.”[17]

 

 

Deficiência segundo a OMS:

Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.

 

 

 

 

 

Florianópolis, 05 de agosto de 2002.

Cristiane Rozicki

CPF 75792710953 – RG  1023725292

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

[1] Regina de O Heidrich - Doutoranda em Informática na Educação Especial - PGIE/UFRGS. Professora No Centro Universitário FEEVALE - http://www.niee.ufrgs.br/

[2] Doutoranda em Teoria do Estado - Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - CPGD/UFSC.

[4] Notícia: sexta, 01 de dezembro de 2000. Fonte: terra – mundo: http://www.terra.com.br/cgi-bin/index_frame/mundo/2000/

[5] Uma análise sobre o Censo 2000, especificamente em relação aos dados das pessoas portadoras de deficiência. http://www.leitequente.com/default.asp?id=859 - Ari Heck – O Brasil, definitivamente, é um País de deficientes - ariheck@terra.com.br 13mai02 

[6] Inclusão escolar “Durante muito tempo, predominou o modelo médico na educação de pessoas com deficiência mental, e ainda hoje, percebemos fortes indícios desse modelo, muito arraigado em nossa sociedade. O enfoque médico sobre a deficiência centrava-se na questão básica de descobrir um meio de eliminar a deficiência ou de ajudar a criança a se adaptar ao seu mundo. Com o surgimento de novas pesquisas e novas concepções acerca do assunto, passou-se a falar em um modelo ecológico, que enfatiza as relações com o ambiente.” - http://www.ufsm.br/adeonline/pi_soraia.html

Leticia do A. Burlamaqui Rodrigues, Reinoldo Marquezan, Soraia Napoleão Freitas.

 

[8] Apenas 5% dos cerca de 6 milhões de crianças e jovens brasileiros

http://www.defnet.org.br/clipp003.htm - Os cálculos são da Secretaria de Educação Especial do MEC e se referem ao ano de 0997. Daniela Falcão, da Folha de São Paulo. “O MEC estima que haja 6 milhões de crianças e jovens até 19 anos com algum tipo de deficiência física ou mental no país. Só 334,5 mil deles estão matriculados em escolas que oferecem atendimento para deficientes, o que significa que 5,7 milhões estão desassistidos.”

[11] Luiz Claudio Portinho Dias - Procurador Autárquico do INSS – Subsecretário Estadual do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública no Rio Grande do Sul: O Panorama Atual Da Pessoa Portadora De Deficiência Física No Mercado De Trabalho
  http://bigbangnet.vilabol.uol.com.br/deficientenomercado.htm 

[12] O texto do Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes, menciona o agravo das lesões e das incapacidades, por causa da falta de cuidados. O texto fala da prevenção de deficiências, e de medidas de segurança no trabalho: “Na Leeds Castle Declaration on the Prevention of Disablement (Declaração do Castelo de Leeds Sobre a Prevenção da Deficiência), de 12 de novembro de 1981, um grupo internacional de pesquisadores, médicos, administradores de serviços de saúde e políticos insistiu, notadamente, nas medidas concretas seguintes, que visam a evitar a deficiência: -As deficiências causadas pela desnutrição, pelas infecções e pela negligência poderiam ser evitadas, graças a uma melhoria de baixo custo, dos cuidados básicos de saúde ... 1-- Muitas incapacidades que surgem mais tarde na vida das pessoas poderiam ser retardadas ou evitadas. Existem atualmente pesquisas prometedoras sobre o combate a doenças degenerativas e hereditárias. 2-- A incapacidade não deve necessariamente constituir uma deficiência. Freqüentemente, ela é agravada pela ausência de soluções simples e as atitudes e as estruturas da sociedade aumentam os riscos de que um indivíduo seja colocado numa situação de desvantagem devido a uma deficiência. É urgente que se faça uma informação permanente do público em geral e dos profissionais. 3-- Os casos de deficiência que poderiam ser evitados são uma das principais causas de desperdício econômico e de carências do ser humano em todos os países, tanto industrializados quanto em desenvolvimento. Essa perda pode ser reduzida rapidamente.  As técnicas que possibilitarão a prevenção e o controle da maior parte das deficiências já existem e estão se aprimorando, mas é necessário que a sociedade esteja decidida a resolver esses problemas. É necessário dar uma nova orientação aos programas sanitários existentes, tanto nacionais quanto internacionais, de forma a garantir a difusão dos conhecimentos e de tecnologia ... 4-- Embora já exista tecnologia adequada para garantir o tratamento preventivo e curativo da maioria das deficiências, os progressos espetaculares havidos recentemente no campo da pesquisa biomédica prometem novos instrumentos revolucionários que reforçarão grandemente todas as intervenções. Tanto a pesquisa de base quanto a aplicada merecem receber apoio nos anos vindouros. 

Reconhece-se cada vez mais que os programas orientados para a prevenção das deficiências ou para impedir que elas degenerem em incapacidades ainda mais limitadoras, a longo prazo, são muito menos onerosas para a sociedade do que os cuidados que deverão ser dispensados mais tarde às pessoas deficientes. Isso se aplica, de modo especial, aos programas de segurança no trabalho, que ainda constitui um campo que pouco interesse desperta em muitos países.”  (http://www.direitoshumanos.usp.br/documentos/tratados/deficientes/programa_acao_mundial.html):

 

[13] O Panorama Atual Da Pessoa Portadora De Deficiência Física No Mercado De Trabalho  - 
 http://bigbangnet.vilabol.uol.com.br/deficientenomercado.htm 

[14] João Baptista Cintra Ribas - doutor em Antropologia pela USP, especialista em inclusão de portadores de deficiência pela Universidade de Salamanca (Espanha) e consultor de empresas privadas e de Ministérios do Governo Federal. E-Mail: jbcribas@globo.com - Emprego e Trabalho para Portadores de Deficiência - As Leis, os Debates e os Projetos de Ação no Ano 2000 http://www.lerparaver.com/emprego.html

[15] João Baptista Cintra Ribas, em  http://www.lerparaver.com/emprego.html

 

[16] João Baptista Cintra Ribas, em  http://www.lerparaver.com/emprego.html

[17] REGRAS GERAIS SOBRE A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: http://www.lerparaver.com/legislacao/internacional_regras.html

 

 

 

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