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Ao assumir hoje (31/05) a presidência
do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio ressaltou
que o Poder Judiciário não é um mero aplicador de
lei, "pois deve, acima de tudo, indicar e consagrar o que é justo".
Ele lamentou, em seu discurso, o fato
de que apenas a minoria dos brasileiros tem acesso à Justiça.
"A ninguém se permite ignorar que, princípio básico
elementar, sem o qual não sobrevive a mais incipiente democracia,
a Justiça deve ser acessível a todos. Mais do que isso: a
garantia de acesso e de exercício de direitos é responsabilidade
também do Executivo e do Legislativo".
O ministro Marco Aurélio encerrou
o seu discurso prometendo lutar pela unidade do Judiciário. Eis
a íntegra do seu discurso:
"Senhores,
A nova organização mundial
das relações humanas exige do Poder Judiciário brasileiro
o redimensionamento de seu próprio papel, compreendendo-se e, mais
do que isso, comprometendo-se definitivamente como responsável por
prestação jurisdicional mais ampla e eficiente, mais afinada
com uma realidade afeita a vertiginosas, surpreendentes e constantes mudanças.
Já muito distante está a época em que incumbia precipuamente
ao Judiciário dirimir conflitos de interesses individuais, em relações
típicas de direito civil. Num primeiro instante de transformações
econômicas radicais, a sociedade brasileira, mormente a comunidade
jurídica, reivindicou e conseguiu consolidar e efetivamente fazer
valer os direitos sociais. Enorme foi, então, o avanço promovido
pela criação da Justiça do Trabalho, da qual sou egresso
e de onde provém toda a minha formação humanística
e profissional. A repercussão desse fato foi sentida em todas as
camadas da população, principalmente nas mais desprotegidas.
Uma nova organização social foi aos poucos se delineando,
até se impor, definitivamente.
Pois bem, no alvissareiro início
do terceiro milênio, já passa da hora de enxergar que modificações
se afiguram indispensáveis para que o Poder Judiciário cumpra
o papel constitucional que lhe foi destinado: é tempo de acurar-se
o olhar para a necessidade de a Justiça no Brasil ultrapassar uma
nova fronteira, desta vez voltada à preservação das
garantias dos direitos humanos, aqui considerados em significado mais amplo,
a contemplar direitos coletivos, dos povos, da humanidade. Numa época
em que o tecnicismo exacerbado, a quase obsessiva especialização
das ciências, a danosa impessoalidade das relações
econômicas contemporâneas promovem desvirtuamento ímpar
de valores, convém a toda a sociedade, sobretudo aos magistrados,
restabelecer o enfoque no ser humano. Por dever de ofício, cabe
a nós, magistrados e operadores do Direito, não medir esforços
para colocar o homem como cerne, princípio e finalidade última
de todas as ações, e não o progresso vazio dos modelos
econômicos importados, não a produtividade cada vez maior,
a transformar trabalhadores em máquinas robotizadas, não
os contratos tecnocratas, não os interesses corporativos, não
a letra inerte de legislações muitas vezes obsoletas. Não,
de forma alguma. A ninguém mais escapa que o Poder Judiciário
não é um mero aplicador de lei, pois deve, acima de tudo,
indicar e consagrar o que é justo.
E não é justa a opressão
do homem pelo homem. Até aqui, a festejada evolução
tecnológica não serviu para beneficiar a maioria. No Brasil,
país que lamentavelmente disputa as primeiras colocações
no rol dos grandes concentradores de riqueza, os abismos sociais aprofundam-se
dia após dia. As garantias constitucionais a poucos alcançam
- é ínfima a porcentagem dos brasileiros que tem acesso ao
Judiciário. Não obstante, a esta altura, a ninguém
se permite ignorar que, princípio básico elementar, sem o
qual não sobrevive a mais incipiente democracia, a Justiça
deve ser acessível a todos. Mais do que isso: a garantia de acesso
e de exercício de direitos é responsabilidade também
do Executivo e do Legislativo. É tempo, assim, de contar-se com
o Estado suficientemente estruturado e aparelhado para tanto; é
tempo de proporcionar-se, aos menos afortunados, de maneira iniludivelmente
eficaz, a assistência jurídica integral e gratuita; é
tempo de a população já poder dispor dos essenciais
serviços da Defensoria Pública, nos Estados e no âmbito
da União, em moldes satisfatórios; é tempo, alfim,
de as garantias constitucionais saírem do papel, revelando-se como
instrumentos concretos e ao alcance de todo e qualquer cidadão.
Ao Poder Judiciário cumpre, por sua vez, ao interpretar a lei, ato
de vontade, assumir a cota de responsabilidade que lhe cabe na promoção
da cidadania e da justiça social.
As distorções que ora
atingem o Poder Judiciário resultaram de antigos e conhecidos equívocos
diuturnamente retroalimentados. Um deles, a instabilidade normativa, desaguou
numa avalancha de processos, circunstância que acabou por distraí-lo
do papel ativo que lhe compete na imprescindível preservação
dos direitos humanos. É inegável que a profusão de
processos amesquinhou o papel do Supremo Tribunal Federal, que não
pode ficar reduzido à simples condição de quarta instância
deliberativa. Urge que a atribuição constitucional a si destinada
desde os primórdios da República seja melhor aquilatada,
em benefício do aprimoramento da prestação jurisdicional.
A função da Suprema Corte não é julgar, caso
a caso, milhares de demandas idênticas, repetidas, como que a prestigiar,
com sua intervenção, o que foi decidido nas outras importantes
instâncias judiciais. O juiz de primeiro grau e o órgão
revisor competente hão de ter sua jurisdição valorizada
e fortalecida. A atuação dos tribunais superiores deve ser
reconhecida pela envergadura da causa, afastando-se a automaticidade na
interposição do recurso. Cabe ao Supremo o papel de Corte
constitucional, afirmadora de valores essenciais, inafastáveis,
a serem reverberados por todo o Judiciário de maneira sintonizada
com o tempo, com as necessidades da população, com o reequilíbrio
das posições, de forma a fazer justiça social, sem
a qual não há Justiça nem, portanto, Estado Democrático
de Direito pleno.
Eis um aspecto em que se esbarra sempre
na velha e repisada questão, entrave que aborrece só à
simples lembrança Rui afirmava que Justiça morosa não
é Justiça. De fato, é lastimável que a lentidão
da Justiça brasileira sirva até mesmo de trampolim para o
escárnio de autoridades constituídas, circunstância
que desgasta sobremaneira o Judiciário e enfraquece todas as instituições.
O socorro à Justiça é possibilidade que muitas vezes
soa para o cidadão comum como ameaça de não-solução
de conflitos, um caminho para não prevalecer o direito, quando deveria
ser precisamente o contrário. E, nesse ponto, a postura adotada
pelo Estado é de molde a delimitar o cerne da questão. Infelizmente,
nas últimas décadas, o Estado brasileiro, ao invés
de voltar-se ao atendimento dos interesses primários coletivos,
menospreza-os, resultando dessa inadmissível atitude a constatação
de que hoje figura, como parte passiva, em número desmedido de processos,
o que vem a ser flagrante contra-senso, porquanto o Estado existe para
viabilizar a almejada segurança jurídica, o bem-estar geral.
E já que o Estado tudo pode – legisla, executa as leis e julga as
controvérsias surgidas das múltiplas relações
jurídicas -, que o faça bem; que atue com os olhos voltados
à certeza de que o cidadão comum tem como parâmetro
a conduta das autoridades legitimamente constituídas. As estatísticas
bem demonstram o esquecimento dessas premissas, no que revelam, por exemplo,
a inusitada tramitação, nesta Corte, ante o descumprimento
contumaz de sentenças judiciais, de cerca de três mil processos
que envolvem pedidos de intervenção nos Estados-membros,
dos quais aproximadamente dois mil concernem ao maior deles, São
Paulo, sem falar-se naqueles ligados ao inadimplemento dos Municípios,
porque da competência originária dos Tribunais de Justiça.
Enquanto isso, proliferam os instrumentos normativos, como se o formal
servisse ao conserto das mais caóticas situações,
como se no Brasil precisássemos de mais e mais leis, e não
de uma mudança cultural, de homens de boa vontade, especialmente
dirigentes cumpridores das normas vigentes. Em síntese, numa visão
panorâmica, percebe-se facilmente o Estado brasileiro, de um lado,
como legislador excessivo que não raras vezes ignora o método
e a oportunidade, e, na outra ponta, como agente público que nem
sempre prima pelo rigoroso respeito à legislação em
vigor. No meio deste emaranhado de funções mal interpretadas
ou mal compreendidas, vê-se o Judiciário, hoje completamente
engessado tanto pela inoperância de um sistema processual falido,
como pela deficiência de recursos humanos, sobressaindo o reduzidíssimo
número de juízes em atividade.
Diversas soluções já
foram aventadas por destacados juristas e laboriosos legisladores para
reverter tão embaraçoso quadro. Fala-se, por exemplo, na
reforma do Judiciário, na institucionalização da arbitragem,
na súmula vinculante, ferramenta incompatível com a espontaneidade
inerente ao ofício judicante, que, definitivamente, longe está
de ser mera tarefa burocrática, como que reduzida à simples
aposição mecânica de carimbos oficiais, nos quais se
converterão, sem nenhuma dúvida, esses verbetes de nome pomposo.
Há também os que apontam para a valorização
de ações coletivas como forma de racionalização
dos trabalhos jurisdicionais e proteção de interesses que
se irradiam e que, individualmente, encontram dificuldades para se tornarem
prevalecentes. Tais ações, à luz muitas vezes de interpretação
excessivamente formalista, acabam não se confirmando como instrumentos
à disposição para fazer valer direitos já consolidados,
fenômeno que repercute em preocupante perda de balizas e, conseqüentemente,
em crescente desrespeito a princípios básicos norteadores
de uma sociedade que se almeja democrática. Todos parecem concordar,
porém, que é preciso diminuir o extenso rol dos recursos
ora existente, homenageando-se o princípio da razoabilidade, a direcionar
à presunção não do desacerto da decisão
proferida, mas da plena harmonia com o direito posto; todos admitem que
é necessário alterar normas processuais em vigor para simplificar
os ritos hoje observados, desburocratizando o processo e fechando a porta
àqueles que, de maneira distorcida e pouquíssimo ética,
apostam na morosidade da Justiça, na postergação do
desfecho das lides. Há de buscar-se a conciliação
dos valores "justiça" e "segurança jurídica", sem
prejuízo, é certo, para o exercício do direito de
defesa. Todavia, a julgar pela rotina em que se tornou o ato de recorrer
a uma instância superior, as garantias processuais parecem sobrepor-se
às de direito material. Não há mais como observar
passivamente que a ineficiência na prestação jurisdicional
venha a afastar a confiança no Judiciário, derradeira trincheira
da própria democracia.
Cumpre ao Supremo Tribunal Federal discernir
sobre o modo de aprimorar a forma de acesso de todos à prestação
jurisdicional. Entretanto, para afastar definitivamente essas antigas mazelas,
esse despropositado estorvo, a repercutir no desvirtuamento das atividades
precípuas de cada Poder da República, é imprescindível,
antes de tudo, que a sociedade brasileira mobilize-se junto com o Poder
Judiciário para refletir sobre a maneira de resolver o problema
com os instrumentos disponíveis, sem acenar-se com modificação
que, a depender de tantas condicionantes, não se torne factível
a curto prazo.
Nesse ponto, convém estimular
a mudança de atitude do Poder Judiciário que, em paralelo
com a organização da sociedade civil, deve compreender a
democracia participativa como o melhor e mais adequado meio para a definição
de novas diretrizes. Impõe-se a reorientação do Judiciário
nacional, para exercer ativamente atribuições que possibilitem
a realização do objetivo principal e último: a concretização
inquestionável, e não apenas teórica, virtual, da
garantia de acesso a Justiça a todos, indistinta e eficazmente,
sem o que qualquer democracia não passa de caricato arremedo ou
mera utopia.
Senhores, para quem esperava um discurso
de posse, lanço aqui um manifesto de mobilização dos
operadores do direito e de todo o corpo social, em favor da alteração
de mentalidade do Poder Judiciário e da própria comunidade
jurídica, para que participem conosco ativamente da reflexão
sobre a urgência desta tarefa, sobre o modo como poderá ser
realizada, bem como os valores nos quais se assentará. Cada um há
de agir no âmbito do próprio mister: as faculdades de direito,
na pesquisa e definição teórica, no ensino da ética
e da filosofia que deverão nortear, agora e no futuro, a aplicação
do direito em novos tempos, para tanto contando com o entusiasmo, o idealismo
e o labor incessante dos doutrinadores, verdadeiros artífices do
conhecimento como condição intrínseca do progresso
e, assim, do bem-estar geral; o combativo Ministério Público
e a Defensoria Pública, na proteção da sociedade e
dos hipossuficientes; a Ordem dos Advogados, na definição
de causas em que possível incluir pleitos ainda inéditos
no Judiciário; os juízes, materializando o ideal de Justiça
e, desse modo, honrando a missão sagrada de julgar os conflitos
de interesses postos ao seu discernimento, sem cuidados outros com ideologias
de ocasião ou eventuais repercussões neste ou naquele segmento
social, mas tendo em vista sobretudo o ministério que elegeu: dar
a cada qual o que de direito.
Estejam certos os senhores dos desmedidos
esforços da Presidência do Supremo Tribunal Federal no sentido,
desde já, da unidade cada vez maior do Judiciário, predicado
indispensável à definitiva afirmação deste
Poder como aquele que, a partir de nossa Lei Maior, a todos submete, a
fim de bem desincumbir-se da precípua função constitucional
a si reservada: a preservação inconteste da segurança
na vida gregária. A política do Judiciário foge ao
sectarismo; a política do Judiciário há de ser, sempre
e sempre, institucional, voltada aos interesses maiores do povo brasileiro.
Agradeço, em meu nome e no do
Vice-Presidente – Ministro Ilmar Galvão –, as palavras estimulantes
dos oradores desta tarde – do Ministro Celso de Mello, que buscou exprimir
o sentimento da Corte; do Procurador-Geral da República, Professor
Geraldo Brindeiro, e do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, Dr. Rubens Approbato Machado, expressões vivas da magistratura,
do Ministério Público e dos advogados. Agradeço, na
pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Professor Fernando Henrique Cardoso, a presença de todos que aqui
estão, reafirmando, uma vez mais, a crença inabalável
na supremacia da Constituição Federal. Muito obrigado."
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